IVA do ar condicionado em 2026 e apoios do Estado
Situação a outubro de 2026. O ar condicionado paga IVA a 23%, incluindo os aparelhos reversíveis (bombas de calor ar-ar) e a instalação, desde 1 de julho de 2025, quando acabou a taxa de 6% da verba 2.37. Não há nenhum apoio público aberto a particulares para comprar ar condicionado.
As regras fiscais e os apoios mudam com frequência. Confirme sempre no Portal das Finanças e no site do Fundo Ambiental antes de decidir.
IVA: de 6% para 23%
A verba 2.37 da Lista I do Código do IVA aplicava a taxa de 6% à compra, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis.
- A Autoridade Tributária entendeu, numa ficha doutrinária de junho de 2024, que os aparelhos de ar condicionado reversíveis (bombas de calor reversíveis) estavam incluídos.
- A verba deixou de vigorar a 30 de junho de 2025, por força do n.º 3 do artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, como indica o Portal das Finanças.
- Não foi prolongada. Segundo o Polígrafo (julho de 2026), o Parlamento recomendou a reposição dos 6% e o Governo recusou, alegando que a diretiva europeia do IVA não o permite.
Hoje, no continente:
| O quê | IVA |
|---|---|
| Split reversível (bomba de calor ar-ar) | 23% |
| Split só de frio | 23% |
| Portátil | 23% |
| Instalação vendida com o aparelho | 23% |
Orçamento do Estado para 2027. A proposta foi entregue a 8 de outubro de 2026. Segundo a imprensa, não muda as taxas de IVA. A votação final ainda não aconteceu, por isso atualizaremos esta página se houver alterações.
IVA a 6% numa obra em casa (verba 2.27)
A verba 2.27 aplica 6% às empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, reparação ou conservação de casas de habitação. Mas a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se valerem até 20% do valor total do serviço.
Num fornecimento com instalação de ar condicionado, o aparelho costuma ser a maior parte do valor, por isso esta verba normalmente não se aplica. É uma interpretação nossa: confirme com o instalador ou com a Autoridade Tributária.
Autoliquidação do IVA
A autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, alínea j) do Código do IVA) aplica-se quando quem compra serviços de construção civil é uma empresa ou profissional com direito a deduzir o IVA. Não se aplica a um particular que compra e manda instalar um ar condicionado em casa.
Apoios: Fundo Ambiental e outros
| Programa | Estado em outubro de 2026 | Ar condicionado? |
|---|---|---|
| E-Lar, 1.ª fase | Encerrada a 5 de outubro de 2025 | Não. Cobria placas, fornos e termoacumuladores elétricos |
| E-Lar, 2.ª fase | Fechada a novas candidaturas desde 24 de março de 2026 | Não (mesma lista) |
| Vale Eficiência | Novas candidaturas travadas em fevereiro de 2026; os vales já emitidos continuam válidos | Abrangia bombas de calor; o ar condicionado não é referido |
| Plano Social para o Clima | Entregue à Comissão Europeia a 9 de outubro de 2026; aplicação prevista na segunda metade de 2027 | Prevê apoio a climatização e águas quentes com bombas de calor, para famílias vulneráveis. Condições ainda por publicar |
Em resumo: não há hoje apoio para particulares comprarem ar condicionado. O próximo programa provável é dirigido a famílias vulneráveis (por exemplo, com tarifa social) e deve abranger bombas de calor.
IRS
O Código do IRS não tem uma dedução própria para ar condicionado nem para bombas de calor (art. 78.º).
- Uma fatura com o seu NIF conta para as despesas gerais familiares: 35% do valor, com um limite global de 250 € por sujeito passivo (art. 78.º-B).
- Só ajuda se ainda não tiver atingido esse limite com outras despesas do ano.
- Peça sempre fatura com NIF.
Açores e Madeira
As regiões autónomas têm taxas de IVA diferentes. Este guia trata do continente.
Para comparar o custo de funcionamento de cada aparelho, veja a calculadora de consumo. Para o preço da instalação, veja quanto custa instalar ar condicionado.
Perguntas frequentes
O IVA do ar condicionado é 6% ou 23%?
É 23% desde 1 de julho de 2025, também nos aparelhos reversíveis (bombas de calor ar-ar) e na instalação. A taxa de 6% da verba 2.37 do Código do IVA deixou de vigorar a 30 de junho de 2025 e não foi prolongada (situação a outubro de 2026).
Vai voltar o IVA a 6% no ar condicionado?
Não há sinais disso em outubro de 2026. O Governo recusou repor os 6%, alegando que a diretiva europeia do IVA não o permite, e a proposta de Orçamento do Estado para 2027 não muda as taxas de IVA, segundo a imprensa. A votação final ainda está por fazer.
Há apoio do Fundo Ambiental para ar condicionado em 2026?
Não. Em outubro de 2026 não há nenhum programa aberto para particulares comprarem ar condicionado. O E-Lar nunca incluiu ar condicionado, o Vale Eficiência parou em fevereiro de 2026 e o Plano Social para o Clima só deve arrancar na segunda metade de 2027.
O ar condicionado entra no IRS?
Não há dedução específica. A fatura com NIF conta apenas para as despesas gerais familiares (35%, com limite de 250 € por sujeito passivo), e só ajuda se esse limite ainda não estiver atingido com outras despesas do ano.
O Vale Eficiência dá para ar condicionado?
O Vale Eficiência abrangia bombas de calor, mas não refere o ar condicionado, e as novas candidaturas foram travadas em fevereiro de 2026. Os vales já emitidos continuam a ser aceites nas condições do programa.
Fontes
- Portal das Finanças: Código do IVA, Lista I (verbas 2.27, 2.37 e 2.38)
- Portal das Finanças: Código do IVA, art. 2.º (autoliquidação)
- AT, ficha doutrinária, processo 26260 (verba 2.37 e ar condicionado reversível)
- Polígrafo: o IVA nos aparelhos de ar condicionado passou de 6% para 23%?
- RTP: OE 2027 sem alterações no IVA
- Fundo Ambiental: Programa E-Lar
- Fundo Ambiental: Programa E-Lar, 2.ª fase
- DECO PROteste: fim do Vale Eficiência e novo programa em 2027
- Observador: Plano Social para o Clima entregue à UE
- Portal das Finanças: Código do IRS, art. 78.º-B (despesas gerais familiares)